O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomenda a todas as entidades que o compõe que ingressem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 13.454/2017, sancionada no último dia 23, que trata da liberação e venda de medicamentos inibidores de apetite.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, a medida representa um sério risco para a população ao transferir da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o Congresso Nacional a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.
“O legislativo não pode fazer o papel do executivo, isso fere fortemente a Constituição Federal. Essa Lei é inconstitucional. A Lei despreza o papel da Anvisa e põem em risco a saúde das pessoas”, afirma
Segundo Ronald Santos, a aprovação da referida Lei promove sério dano ao regime jurídico dos produtos submetidos ao controle da vigilância sanitária, estabelecido pelas Leis nº 6.360/1976 e 9.782/1999, e resguardado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não é papel do Congresso Nacional realizar análise técnica sobre esses requisitos que, universalmente, são requeridos para autorizar a comercialização de um medicamento”, reforçou.
A Lei nº 13.454/2017 autoriza a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Foi sancionada pelo então presidente interino, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara dos Deputados.
Por Mariana Moura
Assessoria do CNS