O conselheiro do Conselho Nacional de Educação (CNE) Yugo Okida manifestou, nesta sexta-
feira (2/6), apoio à Resolução n. 515/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que proíbe a
aplicação da Educação à Distância (EaD) na totalidade da carga horária dos cursos de graduação
da área da saúde. Segundo a resolução, na graduação em saúde essa metodologia não deve
ultrapassar os 20% já autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
Esse posicionamento do CNS se deu a partir do entendimento de que a graduação profissional
para o SUS deve pautar-se na necessidade de saúde das pessoas e, dessa forma, requer uma
formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial. Conforme o
texto da Resolução do Conselho, essa formação deve ser “permeada pela integração
ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e
práticas que será impedida e comprometida na EaD”.
Yugo Okiba, membro da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE),
foi um dos participantes da Reunião Ampliada do Grupo de Trabalho das Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação da Área da Saúde. O GT foi criado pela
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT), do Conselho
Nacional de Saúde, para discutir a adequação da formação profissional às necessidades do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Na reunião, realizada na sede do CNS, em Brasília, Yugo Okiba destacou que o limite de 20%
para a aplicação da EaD nos cursos de saúde, previsto em portaria do MEC, contemplam
adequadamente “as disciplinas teóricas que não necessitem de prática”. Conforme a
Resolução n. 515/2016 do CNS, esse percentual é suficiente para o graduando experimentar a
metodologia do Ensino à Distância, “tornando desnecessária uma formação em EaD para além
dessa realidade”.
Para o presidente do CNS, Ronald Santos, “é extremamente positivo que o Conselho Nacional
de Educação manifeste esse posicionamento em relação ao entendimento do Conselho
Nacional de Saúde” sobre as especificidades dos cursos da área da saúde.
Ronald também comemorou a participação, na reunião, “de representantes de importantes
entidades em uma discussão que tem como objetivo favorecer o exercício pleno, pelos
cidadãos, do direito à saúde, contratado na Constituição Federal”. Participaram, por exemplo,
representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde, de associações de ensino,
de conselhos profissionais e de entidades representativas de trabalhadores e de estudantes.
Ele destacou ainda que o CNS participa das discussões sobre as diretrizes curriculares nacionais
da área da saúde com base na própria Resolução n. 515/2016 do CNS. Segundo a norma, essa
discussão deve ser feita com a participação das “organizações de todas as profissões
regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social, para que
o Pleno do Conselho cumpra suas prerrogativas e atribuições de deliberar sobre o SUS, sistema
este que tem a responsabilidade constitucional de regular os recursos humanos da saúde”.
Assessoria CNS