Na última sexta (10/11), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, durante a sua 299ª Reunião Ordinária (RO), moção de apoio aos projetos legislativos que definem que os cursos de graduação da área da saúde sejam ministrados somente na modalidade presencial. O CNS é contra a educação à distância (EaD) na área da saúde por acreditar que para cuidar de pessoas é necessário contato presencial na formação.
Atualmente, três projetos legislativos tramitam no congresso sobre a pauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 111/2017 de autoria do senador Humberto Costa (PT), e os Projetos de Lei nº 7121/2017, nº 5414/2016 e nº 6858/2017, de Alice Portugal (PCdoB), Rodrigo Pacheco (PMDB) e Rômulo Gouveia (PSD), respectivamente.
Enquanto o Ministério da Educação (MEC) é favorável a modalidade à distância para a saúde, os projetos do senador e dos deputados federais estão alinhados com a posição do CNS, das associações de ensino e dos conselhos profissionais, que são contra a prática da EaD nas graduações em saúde.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 111/2017, por exemplo, quer anular os efeitos do Decreto nº 9.057/2017, da Presidência da República, que autoriza a prática da modalidade. Segundo a conselheira Francisca Rego, é preciso envolver a sociedade nesta luta. “A sociedade precisa saber que quando o CNS se posiciona contra os cursos a distância para a área da saúde, ele está defendendo e garantindo a segurança dos serviços ofertados aos usuários”.
Francisca explicou que não se pode confundir a proposta de restrição aos cursos a distância para a saúde com uso de tecnologias de comunicação nos cursos de saúde. “A moção não inviabiliza a utilização de equipamentos e tecnologia nos cursos presenciais, pois isso já está contemplado. O que está sendo notificado é a prática de cursos a distância para a área de saúde”.
Em 2016, o CNS se posicionou contrário à modalidade EaD, aprovando a resolução nº 515. “O que estamos reafirmando é que, para o CNS, a graduação para as áreas da saúde devem ser exclusivamente presenciais”, declarou Ronald dos Santos, presidente do CNS.
Saiba mais
– PL nº 7121/2017 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para proibir a autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação da área de saúde que sejam ministrados na modalidade a distância.
– PL nº 5414/2016 altera o artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, proibindo o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde.
– PL nº 6858/2017 proíbe a autorização ou a renovação do reconhecimento dos cursos superiores de graduação na área de saúde humana e animal que sejam totalmente ministrados na modalidade a distância.
Foto: UFMG
Ascom CNS