A emissão de pareceres aos processos de autorização e renovação de reconhecimento de cursos de graduação da saúde é uma atribuição do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em articulação com o Ministério da Educação (MEC), garantida na Constituição de 1988 e nas Leis 8.080/1990 e 8.142/1990. Juntamente com o Conselho Nacional da Educação (CNE), o CNS contribui para a incorporação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos da área, desde 2016, conforme a Resolução nº 515.
As novas propostas de Diretrizes para os cursos de Saúde Coletiva, Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, que atualmente estão em discussão na Câmara de Educação Superior (CES) do CNE/MEC, foram analisadas anteriormente pela Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (Cirhrt) do CNS e aprovadas pelo colegiado. Agora, os conselheiros de saúde aguardam que suas propostas sejam consideradas pelo CNE e homologadas pelo MEC.
Em março, o CNS solicitou ao CNE mais informações quanto ao andamento de alguns processos. “O MEC foi lembrado mais uma vez que nós acompanhamos o fluxo homologatório e precisamos conhecer os pareceres do ministério. Queremos participar de todas as etapas porque nosso trabalho não é apenas fazer resoluções, mas fiscalizar”, afirma a conselheira nacional de saúde e coordenadora da Cirhrt, Francisca Valda. A comissão é composta por representantes das associações de ensino, conselhos federais, federações profissionais e executivas estudantis da área da saúde, gestores do Ministério da Saúde e Ministério da Educação, docentes, trabalhadores, conselheiros de saúde dentre outros.
O presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Joaquim José Soares Neto, respondeu que após instruções normativas do CNS as DCNs do curso de Psicologia foram submetidas a nova análise pela Câmara. O processo sobre as DCNs do curso de graduação em Saúde Coletiva também retornou para atualização do CNE. Os textos de ambos os pareceres estão em fase de revisão técnica, antes de serem publicadas as súmulas no Diário Oficial da União (DOU). O CNE informou ainda que, no dia 24 de fevereiro de 2022, foi constituída uma comissão para revisão das DCNs de cada curso de graduação em Enfermagem, em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional.
“O CNS reiterou o interesse em ser informado sobre as alterações propostas e sobre quaisquer impossibilidades de acatar as recomendações do controle social, caso existam. E, ainda, nos colocamos à disposição para o diálogo, reafirmando sempre a importância da articulação intersetorial entre os ministérios e conselhos”, finalizou a conselheira de saúde, Valda.
Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)
As diretrizes são um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação que orientam as instituições na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação de suas propostas pedagógicas. Ao todo, são 14 categorias profissionais de saúde de nível superior reconhecidas pelo CNS, de acordo com a Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, acrescidas da saúde coletiva: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas; fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Mais informações:
CNE/ MEC www. portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao
CNS/ MS: www.conselho.saude.gov.br
Foto: UFMG
Ascom CNS