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CNS aprova recomendação pela revogação imediata da Portaria 2.979

Conselho Nacional de Saúde por Conselho Nacional de Saúde
13 de dezembro de 2019
no #susconecta, Notícias, Novidades
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CNS aprova recomendação pela revogação imediata da Portaria 2.979

A maioria dos conselheiros entendem que a medida “representa um ataque à universalidade da saúde no Brasil, estabelecida na Constituição Federal, uma vez que impõe restrições importantes ao acesso da gestão municipal aos repasses federais voltados para a atenção básica”

O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou na sexta-feira (06/12) uma recomendação pela revogação imediata da Portaria nº 2.979, que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde.

A maioria dos conselheiros de saúde entendem que a medida publicada pelo Ministério da Saúde no dia 13 de novembro, sem o aval do controle social, “representa um ataque à universalidade da saúde no Brasil, estabelecida na Constituição Federal, uma vez que impõe restrições importantes ao acesso da gestão municipal aos repasses federais voltados para a atenção básica”.

O documento também é direcionado aos presidentes da Câmara dos Deputados e da Senado Federal para que coloquem em regime de urgência a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 701/2019 do deputado Alexandre Padilha e do PDL nº 704/2019 do senador Humberto Costa, que propõem sustar a portaria.

Confira a recomendação do CNS

Os conselheiros nacionais de saúde reivindicam ainda uma ampla discussão com o controle social sobre o financiamento da Atenção Primária. “É fundamental aprofundar as discussões com todos os segmentos da sociedade, porque não é somente a gestão que faz o SUS. Vamos continuar o debate e também nos envolver na realização dos seminários estaduais, que serão promovidos pela Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados”, destaca o presidente do CNS Fernando Pigatto.

A realização destes seminários para debater a Portaria nº 2.979 foi aprovada durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, dia 19 de novembro, conforme requerimento do deputado Alexandre Padilha. “É nítida a necessidade de ampliar o debate. Eu nunca vi uma pactuação que, de imediato, tenha tido uma reação contrária de conselhos estaduais tão forte como esta”, declarou o parlamentar, referindo-se às críticas dos conselhos estaduais de saúde de São Paulo e do Rio de Janeiro sobre a portaria.

Na quinta-feira (05/12) o plenário do CNS iniciou o debate com o secretário da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Erno Harzheim, durante mesa temática da 324ª Reunião Ordinária. Também participaram da reunião o técnico de planejamento e pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia Aplicada (Ipea) Carlos Ocké e o parlamentar Alexandre Padilha.

 

Repasse financeiro vinculado à cadastro da população

Entre os pontos polêmicos da Portaria nº 2.979 está a necessidade de cadastro da população para que seja feito o repasse do incentivo financeiro aos municípios, que deverá considerar as pessoas cadastradas nas equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária.

“O benefício do cadastro é ter o elemento básico para fazer todas as ações que a gente precisa e o primeiro deles é o planejamento”, avalia o secretário Erno Harzheim. “A gente só consegue trabalhar melhor, quando a gente conhece melhor a população que vive nas áreas onde a gente atua. Isso vai ser um ganho secundário muito importante”, completa.

“Penso que não há nenhum questionamento sobre a importância do cadastro para qualificar e servir de base o planejamento do sistema, mas é muito problemático definir isso como critério para esse repasse”, afirma Carlos Ocké. “Isso me parece extremamente problemático, do ponto de vista da sustentabilidade dos municípios se, inclusive é reconhecido que os municípios arcam com 70% dos gastos com atenção primária”, completa.

Pacto sem participação social

A Portaria nº 2.979 foi pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta por gestores da saúde da União, estados e municípios. Para os conselheiros, ela descumpre o preceito constitucional do controle social no Brasil, conforme a Lei nº 8142/1990, que garante a participação da comunidade na gestão do SUS.

A medida também fere a Lei Complementar n° 141/2012, que estabelece a necessidade de submeter à aprovação do CNS o que for pactuado na CIT, no que diz respeito aos critérios de rateio das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde.

Para a conselheira nacional de saúde Sueli Barrios, que representa a Associação Brasileira Rede Unida no CNS, a nova proposta quebra o conceito constitucional do sistema universal. “Estamos diante da intencionalidade deste governo de acabar com o SUS para todos, com o princípio da universalidade, da participação social e da saúde como direito humano. A base conceitual que orienta o pensamento e ações deste governo não é sanitária, mas econômica”, afirma.

Saiba mais:

Seminários estaduais vão debater portaria da Atenção Primária aprovada sem aval do controle social

Presidente do CNS se reúne com procuradora federal para discutir medidas legais sobre portaria da Atenção Primária  

MPF solicita ao Ministério da Saúde estudo com impactos da portaria que altera o financiamento da Atenção Primária

Vídeo: Íntegra da discussão sobre a mudança na forma de financiamento da Atenção Primária na Saúde  

Ascom CNS

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