O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, na sexta-feira (16), durante a 285ª Reunião Ordinária, Recomendação dirigida à Câmara dos Deputados pela rejeição ao Projeto de Lei 6.299/2002 e seus apensados, principalmente o PL 3.200/2015. Segundo a recomendação, esse conjunto de projetos, ao propor alteração do marco normativo dos agrotóxicos, em especial a Lei n. 7.802/1989, representa “grave afronta ao meio ambiente e ao direito à alimentação saudável, pois flexibiliza a utilização de veneno agrícola e, consequentemente, aumenta a sua utilização”.
A deliberação do CNS também recomenda à Câmara dos Deputados a realização de amplo debate nas cinco regiões do país, por meio de audiências públicas, com o objetivo de divulgar e esclarecer sobre os impactos e riscos que essas proposições legislativas podem trazer à saúde da população.
“Já faz bastante tempo que o Conselho Nacional de Saúde vem discutindo o impacto nocivo dos agrotóxicos na saúde da população e na saúde ambiental também. Essa posição do Conselho não retrocede no uso abusivo do veneno no país, mas, pelo menos, a não aprovação desse projeto impede que esse abuso avance ainda mais”, afirmou a conselheira Juliana Acosta, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) no CNS.
Exclusão
Sobre o PL n. 6.299/2002 e seus apensados, a Recomendação do CNS alerta que eles também pretendem mudar o nome de agrotóxico para produto defensivo fitossanitário e instituir a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), responsável pela avaliação de pedidos de registros de novos produtos. Segundo entendimento do Plenário do CNS, se a proposta for aprovada os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente não mais participarão da análise dos pedidos.
A Recomendação acrescenta que “o Ministério Público Federal já se posicionou contrário ao Projeto de Lei nº 3.200/2015 (apensado ao PL nº 6.299/2002), por compreender que amplia o uso e consumo dos agroquímicos no território nacional, altera nomenclatura e retira a denominação que transparece a exata noção do produto, ferindo princípios da transparência e da informação e dissimulando efeitos deletérios dos agrotóxicos, mediante a utilização de um termo mais brando, assim como pela proposta de criação da comissão de avaliação, que deixa de fora representantes dos consumidores e da Anvisa”.
A decisão do CNS ressalta ainda que instituições como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre outras reconhecidas entidades acadêmicas e também da sociedade civil, já se posicionaram contrárias à utilização indiscriminada de agrotóxicos devido aos impactos na saúde da população e no meio ambiente.
Outra informação da Recomendação do CNS mostra que, segundo o Ministério da Saúde, de 2011 a 2015 foram identificados 56.823 casos de intoxicação por agrotóxicos no país, sendo os estados com maior número de registros nesse período os seguintes: São Paulo (17,7%), Minas Gerais (16,7%), Paraná (12,7%), Pernambuco (7,8%) e Goiás (5,47%). Ainda segundo o documento, o mercado de agrotóxicos no Brasil teve crescimento de 190% em dez anos e, desde 2008, o país ocupa o posto de maior consumidor desses produtos do mundo.
Aedes aegypti
Na mesma 285ª Reunião Ordinária, o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou outra Recomendação relacionada ao uso de agrotóxicos. Ela orienta as Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que reúnem gestores do SUS dos estados e dos municípios em cada unidade da federação, a promoverem um debate e deliberarem pela não autorização da pulverização aérea de agrotóxicos como medida de controle do mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, Zika e Chikungunia.
A decisão do CNS é uma resposta à sanção, pelo Governo Federal, da Lei n. 13.301 de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre medidas de controle do mosquito Aedes aegypti e permite a incorporação de mecanismos de controle vertical com a dispersão de agrotóxicos por aeronaves, mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.
A Recomendação também lembra que o CNS, em sua Reunião Ordinária de maio, deliberou, baseado em estudos e evidências sobre os malefícios dos agrotóxicos na saúde humana e no meio ambiente, por “externar repúdio a qualquer iniciativa que tenha como objetivo derramar ainda mais veneno no ar, no solo, na água e nas nossas mesas. A preocupação internacional em torno das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti não pode servir de pretexto para interesses econômicos de determinados grupos”.
Por Jorge Vasconcellos
Assessoria CNS