O trabalho dos enfermeiros foi restringido em setembro deste ano. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para suspender a Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde, que permite que profissionais da enfermagem solicitem exames aos seus pacientes. Durante a sua 298ª Reunião Ordinária, ocorrida entre 5 e 6 de outubro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS), repudiou a decisão da Justiça Federal, no DF, que impede enfermeiros de desempenharem seu papel na totalidade.
O argumento do CFM é que a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), deve ser cumprida. Porém, o artigo 1º da Resolução 195/1997, do Conselho Federal de Enfermagem (Confen), diz que “o enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”. Além disso, a Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao enfermeiro de fazer consulta de enfermagem e prescrever medicamentos.
A moção de repúdio do CNS contra a decisão da Justiça Federal que impede a atuação plena dos profissionais da enfermagem considera que “nem todas as equipes de saúde do país possuem profissional médico para realizar prescrições de exames de rastreamento que norteiam as principais estratégias de promoção e prevenção de saúde”. Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei do Ato Médico que garantiam estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados anteriormente pela Presidência da República.
O Ministério da Saúde informou em nota que a “decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população”, prejudicando o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) também solicitam que a União recorra da decisão.
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Ascom CNS