O Supremo Tribunal Federal (STJ) julga nesta quarta-feira (28), a partir das 14h, ação sobre o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos de alto custo que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Conselho Nacional de Saúde (CNS) acompanhará a sessão e tem posição firme sobre o tema: O Direito à Assistência Farmacêutica integra o Direito Constitucional à Saúde e o medicamento não é um produto qualquer, pois trata-se de um insumo essencial para garantia desse Direito.
A Resolução 338 do CNS, publicada em 6 de março de 2004, aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Em seu artigo 1º, no inciso II, a Resolução diz: “A Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde”.
A Resolução também descreve, com clareza, que a Assistência Farmacêutica visa o acesso e o uso racional dos medicamentos por meio de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo. “Estas ações envolvem a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”, diz o inciso III.
O presidente do CNS, Ronald Santos, estará presente no STF ao lado de outros conselheiros nacionais de saúde. Para ele, a decisão do Supremo deve seguir os preceitos do SUS, da integralidade e universalidade do sistema. “O SUS é a maior conquista civilizatória que a democracia produziu para o povo brasileiro. Contratamos na constituição que saúde é direito de todos e dever do Estado. Fornecer medicamentos, seja de alto custo ou não, é uma obrigação do poder público e é direito de todo cidadão, independente de sua condição social. Esperamos que os ministros tenham esse mesmo entendimento, pois foi uma longa jornada nestas duas últimas décadas para que os poderes da República – Legislativo, Executivo e Judiciário – internalizassem o entendimento que o direito à Assistência Farmacêutica é imprescindível para a materialização do Direito à Saúde. E quando falamos disso, estamos tratando da vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, alertou.
A sessão do STF está prevista para começar às 14h. O item de pauta sobre o fornecimento de medicamentos é um dos primeiros da lista que será julgada pelos ministros do Supremo. Manifestações estão previstas na parte de fora do edifício sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Assessoria/CNS