As Eleições para a gestão 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) vão ocorrer virtualmente na próxima quinta (11/11). Diferentemente das edições anteriores, este ano o evento ocorrerá na modalidade remota, onde todas as entidades que foram habilitadas no processo participarão por meio da plataforma Zoom. Por esse motivo, a Comissão Eleitoral realizou uma oficina para todos os participantes nesta terça (9/11).
Ao todo, foram habilitadas a participar 120 entidades ou movimentos sociais, sendo 105 candidatos/eleitores e 15 somente eleitores. O processo eleitoral começará às 9h com uma sequência de debates em 15 salas simultâneas entre os segmentos de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços em Saúde, sendo um(a) eleitor(a) por entidade ou movimentos sociais.
O processo encerrará com a plenária final, às 17h, com apresentação do resultado final das entidades e movimentos sociais eleitas para cumprir o importante papel de conselheiros e conselheiras nacionais de Saúde. O voto é secreto e auditável por empresa com experiência na área, que gerenciará o processo em sistema específico junto à Comissão Eleitoral, em Brasília.
De acordo com André Luiz de Oliveira, conselheiro nacional de Saúde, Presidente da Comissão Eleitoral, essa é uma forma de dar transparência e efetividade ao processo. “Essa oficina é para compartilhar as informações e metodologia da eleição, em modo remoto, garantindo a lisura, transparência e responsabilidade com o fortalecimento do controle social na Saúde no Brasil”.
As regras da Eleição Triênio 2021-2024, marcada para 11 de novembro de 2021, foram aprovadas na 69ª Reunião Extraordinária, realizada de maneira virtual no dia 16 de julho de 2021. Na ocasião, os (as) conselheiros(as) aprovaram a Resolução nº 657, de 9 de julho de 2021, com Regimento e o Calendário Eleitoral.
Participam do Processo Eleitoral, seja como candidato e/ou como eleitor, entidades e movimentos nacionais de usuários do SUS, as entidades nacionais de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e as entidades empresariais nacionais com atividades na área de saúde, conforme Decreto nº 5.839/2006.
Foto: Reunião do CNS/2019 (antes da pandemia)
Ascom CNS