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Presidente do CNS se reúne com procuradora federal para discutir medidas legais sobre portaria da Atenção Primária  

Conselho Nacional de Saúde por Conselho Nacional de Saúde
4 de dezembro de 2019
no #susconecta, Notícias, Novidades
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Presidente do CNS se reúne com procuradora federal para discutir medidas legais sobre portaria da Atenção Primária  

Procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicitou ao Ministério da Saúde estudos técnicos com impactos na universalidade do atendimento e comprovação de não redução do orçamento

O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, esteve nesta segunda-feira (02/12) na Procuradoria Geral da República (PGR) para reunião com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A reunião contou ainda com a assessoria jurídica do CNS e com a presença dos defensores públicos da União Eduardo Nunes de Queiroz e Thaís Aurélio Garcia, além do presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho.

O objetivo foi tratar da Portaria nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), publicada sem o aval do controle social e pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A medida estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária que pode causar grave impacto na saúde da população brasileira.

Segundo a portaria, para fins de repasse do incentivo financeiro aos municípios será considerada a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP).

“Hoje qualquer pessoa pode ser atendida pelo SUS, independente de ter cadastro em algum sistema ou não. Com essa mudança, a pessoa será atendida somente no local onde ela estiver cadastrada, isso seleciona as pessoas. No nosso entendimento, são direitos humanos que estão sendo atingidos, além da legislação”, afirma Pigatto.

Isso porque além de ferir o princípio da universalidade da saúde pública brasileira, a portaria, publicada no dia 13 de novembro, ainda descumpre o preceito constitucional do controle social no Brasil, conforme a Lei nº 8142/1990 que garante a participação da comunidade na gestão do SUS.

A medida também fere a Lei Complementar n° 141/2012, que estabelece a necessidade de submeter à aprovação do CNS o que for pactuado na CIT, no que diz respeito aos critérios de rateio das transferências financeiras do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais de saúde.

“É fundamental discutir essa mudança do cálculo orçamentário da saúde com participação social, com o Controle Social. O Conselho Nacional de Saúde não possui assento na CIT e participa das reuniões apenas como observador. Isso significa que a pactuação na CIT não tem participação do CNS”, avalia o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

“Não há dúvidas de que altera profundamente toda a política de saúde, o princípio da participação está garantido na constituição, não há controvérsias”, completa a procuradora federal Deborah Duprat.

Na terça-feira (03/12), a procuradora federal Deborah Duprat solicitou ao Ministério da Saúde o encaminhamento de estudos técnicos com informações sobre a Portaria nº 2.979, com destaque para eventuais riscos à universalidade do atendimento e à comprovação de não redução dos valores, já destinados atualmente aos municípios, seja em 2020 ou nos anos subsequentes.

Medidas do CNS

Nos dias 23 e 24 de outubro, o colegiado realizou o seminário Nacional de Orçamento e Financiamento do SUS, com a participação de 300 conselheiros para discutir o tema.

Ainda encaminhou ofício-requerimento ao Ministério da Saúde, no dia 25 de outubro, para que não houvesse a pactuação na CIT da portaria e para que fosse encaminhado o documento técnico oficial da proposta. A pactuação ocorreu em 31 de outubro.

O CNS também encaminhou ofício aos conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde, além e entidades, instituições, movimentos sociais e academia para orientar debates sobre o tema. Isso resultaria em subsídios para a reunião do plenário no dia 5 de dezembro.

No dia 8 de novembro, o CNS aprovou a Recomendação nº 46, requerendo ao Ministério da Saúde para que a portaria não fosse publicada, nem entrasse em vigor, sem a discussão e deliberação do plenário do Conselho.

Ascom CNS

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