As entidades e movimentos sociais interessados em participarem do Conselho Nacional de Saúde (CNS) devem se inscrever para o Processo Eleitoral 2021-2024 até às 18h (horário de Brasília) do dia 5 de outubro. Na mesma data será divulgado se a eleição será em formato virtual ou presencial. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico, através deste link.
Podem participar entidades e movimentos sociais nacionais dos segmentos de usuários do SUS, profissionais de saúde (incluída a comunidade científica) e prestadores de serviços que atendam aos requisitos expressos no Regimento Eleitoral, conforme Resolução nº 657, de 9 de julho de 2021.
Para se inscrever, seja na condição de eleitor(a) e candidato(a) ou apenas como eleitor(a), o(a) representante da entidade ou movimento social deverá fazer o cadastro no sistema para obter login e senha, o que também dará acesso à área para incluir a documentação necessária.
Para a inscrição é necessário preencher “Requerimento de Inscrição”, “Ficha de Inscrição” e “Termo de Indicação do(a) Eleitor(a) e respectivos(as) Suplentes”. Os três formulários estão disponíveis no sistema eletrônico de inscrição.
Todos os formulários devem ser assinados pelo(a) representante legal da entidade ou do movimento social e inseridos no sistema, junto com a documentação especificada no regimento eleitoral. Os formulários e a documentação devem estar digitalizados em formato PDF.
Não serão aceitas inscrições encaminhadas após às 18h (horário de Brasília) do dia 5 de outubro.
Confira a documentação necessária:
Entidades
- Requerimento de Inscrição
- Ficha de Inscrição
- Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual registrada em Cartório
- Cópia do Estatuto, em sua última versão, registrado em Cartório
- Termo de indicação do(a) Eleitor(a) Titular e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão a entidade, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo anexo.
- Comprovante de atuação de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do País, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, Art. 6º do Regimento Eleitoral.
- Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
- Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
Movimentos sociais
- Requerimento de Inscrição
- Ficha de Inscrição
- Ata de fundação ou comprovante de existência do movimento de, no mínimo 03 (três) anos, até a data da eleição, em pelo menos, um terço das unidades da Federação e 03 (três) regiões geográficas do país, por meio de um instrumento público de comunicação e informação de circulação nacional, regional ou local (jornais, revistas etc.).
- Relatório de atividades e relatório de reuniões do movimento com a lista de presença ou indicação dos membros presentes, ocorridas nos últimos 3 (três) anos.
- Documentos de autoridade pública que atestem a existência do movimento ou a sua participação em atividades promovidas por instâncias de controle social em saúde (conselhos, conferências).
- Termo de indicação do(a) Eleitor(a) titular e de seus(suas) respectivos(as) suplentes que representarão o movimento social, subscrito pelo(a) seu(sua) Representante Legal, conforme modelo em anexo.
- Cópia da cédula de identidade do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
- Foto com RG digitalizada (ao lado do rosto) do(a) eleitor(a) titular e do(a) seu(sua) suplente 1 e suplente 2.
Atuação Híbrida (entidades com característica de movimento e vice-versa)
As entidades e movimentos sociais que possuam atuação híbrida, ou seja, entidades com características de movimento e vice-versa, podem juntar às documentações mencionadas acima os seguintes documentos:
- CNPJ Regular
- Regimento Interno (nacional e/ou representações estaduais)
- Relatório de Atividades (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
- Carta de Princípios.
- Matérias em jornais, revistas e sites, que tenham, no mínimo, 03 (três) anos de existência.
- Declaração de existência da entidade por órgão público (conselhos, ministérios, secretarias, instâncias e outros).
- Declaração de existência da entidade por organismos internacionais.
- Comprovação de realização de encontros, seminários, congressos.
- Ata (de cada Estado) comprovando atuação com respectiva lista de presença.
- Celebração de convênios (certidão).
- Registro sindical.
- Outros
Caberá à Comissão Eleitoral aceitar ou não a documentação encaminhada.
Durante o período das inscrições, as entidades e movimentos sociais poderão acrescentar documentos, caso os mesmos não tenham sido incluídos no ato de sua inscrição. Isso poderá ser feito uma única vez, até o dia 25 de setembro de 2021.
Para mais informações, entrar em contato com a Comissão Eleitoral através do email: eleicaocns2021@saude.gov.br.
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Ascom CNS