O congelamento dos gastos da União por 20 anos, previsto na Emenda Constitucional 95/2016, é um “estado de sítio fiscal” que vai provocar o aumento das demandas judiciais por atendimento na área da Saúde. A opinião é de Élida Graziane Pinto, procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo.
Élida abordou o tema na quinta-feira (26), durante a 289ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Ela participou do painel “Cenário do SUS pós EC 95”, em que os debatedores apontaram o congelamento de gastos da União como fator de redução da cobertura assistencial do SUS.
“Não se pode obstar que as pessoas continuem a demandar em juízo a efetividade do direito à saúde. Então teremos um cenário muito próximo, um avanço muito grande de demandas judiciais não apenas por medicamentos e procedimentos individuais, mas também no âmbito da tutela coletiva”, afirmou a representante do Ministério Público.
Segundo ela, o aumento das ações coletivas se dará por fatores como, por exemplo, o não cumprimento, pela União, das pactuações firmadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Essa instância define as responsabilidades sanitárias dos gestores do SUS nas três esferas de governo.
Ao falar sobre a CIT, Élida destacou que o próprio ministro da Saúde, Ricardo Barros, admitiu não cumprir a totalidade das pactuações dessa instância. “Me agrada começar esse debate trazendo a fala do próprio ministro da Saúde, que reconhece que a União só cumpre quarenta e três por centro do que pactua na CIT. Isso abre uma fronteira, que até então eu não conhecia, de demandas no Judiciário”, declarou a procuradora de contas.
Descumprimento
Ela também criticou o fato de os planos nacionais de Saúde, que são aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, não estarem vinculados à Lei Orçamentária. Lamentou que, embora os planos sejam importantes por trazerem diagnósticos das prioridades alocativas de recursos, isso não se revele nas leis orçamentárias. E cobrou do Conselho uma postura mais rígida em relação a esse problema.
“Eu queria muito lhes pedir para exigirem um mínimo de prestação de contas aderente na forma do artigo setenta e quatro da Constituição. O Conselho Nacional de Saúde pode exigir do Ministério da Saúde as justificativas para o distanciamento entre o planejado e o executado. O artigo setenta e quatro da Constituição exige isso: que o controle interno avalie o executado à luz do planejado e questione por que há uma distorção tão grande”, afirmou.
Também participou do painel o economista Francisco Funcia, consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) do Conselho Nacional de Saúde. Ele reafirmou, conforme explanações anteriores, que a EC 95 despreza fatores como a mudança do perfil demográfico da população. “Há uma mudança do perfil demográfico que aponta para uma maior participação dos idosos em relação à população total, o que requer gastos maiores com atendimento a saúde”, disse ele.
Por Jorge Vasconcellos
Assessoria CNS
Isso, somado aos danos das reformas da previdência e das leis trabalhistas previstas, inevitavelmente resultará no caos e em curto prazo os índices de mortalidade e de inclusão à miséria irão para a estratosfera.