Manifestações de entidades como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) ajudaram a reverter o desrespeito à autonomia universitária sofrido pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), na última semana, quando a superintendente do Hospital Universitário Alberto Antunes, Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi, foi demitida do cargo pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), sem que a reitoria da instituição fosse, ao menos, consultada.
Para a reitora da Ufal, Valéria Correia, as manifestações surtiram efeito: embora Maria de Fátima não tenha sido readmitida, a instituição de ensino superior recuperou a prerrogativa de selecionar e nomear o novo ocupante do cargo. Nesta quarta (14/6), a reitora anunciou o nome de Regina Maria dos Santos, que já integrava a equipe de gestão do hospital universitário. Ela é doutora em Enfermagem e professora da Escola de Enfermagem e Farmácia (Esenfar) da Ufal há mais de 40 anos
“Obrigada a cada entidade, movimento, grupo de estudo e a cada militante. Vocês construíram uma corrente de manifestação em torno da defesa da autonomia universitária. Sigamos adiante sempre de forma coletiva, pois só assim somos fortes para enfrentar tempos tão sombrios. Saudações universitárias!”, comemorou a reitora da Ufal, que, após a exoneração de Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi, divulgou nota de protesto dirigida ao presidente da Diretoria Executiva da Ebserh, Kleber de Melo Morais.
A exoneração da superintendente do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes foi discutida durante a 294ª Reunião Ordinária do CNS, realizada dias 8 e 9. O informe sobre o caso foi apresentado pela conselheira nacional de saúde Analice Dantas Santos, representante Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e do segmento dos profissionais de saúde.
A discussão resultou na aprovação, pelo Plenário do CNS, da Moção de Repúdio n. 010, de 9 de junho de 2017, pela qual o Conselho Nacional de Saúde vem a público “Externar repúdio à Portaria n.º 136/2017, da EBSERH, que exonera Maria de Fátima Siliansky de Andreazzi, considerando que essa situação retrata um ataque, de cunho autoritário, aos que lutam pela qualidade dos serviços públicos de saúde e à autonomia universitária”.
No documento, o CNS destaca a previsão constitucional de que as universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal de 1988.
A moção do Conselho também ressalta o direito constitucional à liberdade de expressão e de livre manifestação de opiniões, ideias e pensamentos, “sem ameaças de retaliações ou censura por parte do Estado, daqueles que o representam e da sociedade, prevista como direito fundamental no Art. 5º, IX da Constituição Federal de 1988”.
Assessoria CNS