UM DURO GOLPE NO SUS
O Conselho Nacional de Saúde repudia com veemência o anúncio de limitação dos gastos com ações e serviços públicos de saúde feito hoje, 23/05/2016, pelo Ministro da Fazenda. Em resumo, a medida anunciada estabelece como limite de variação anual do gasto público a taxa de inflação do exercício anterior, o que incluiria também os gastos com saúde e educação que, há muito tempo, são regulados por dispositivos específicos na Constituição Federal; portanto, essa proposta requer mudança constitucional. Segundo o Ministro da Fazenda, “a estimativa é que a medida faça com que as despesas públicas caiam entre 1,5% e 2% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) nos próximos três anos”.
Estabelecer um teto para os gastos com ações e serviços públicos de saúde não é novidade, uma vez que isto ocorre desde 2000 (o valor apurado como aplicação mínima serve de limite máximo para o gasto efetivo), na lógica conhecida como “PISO=TETO”. Porém, ao propor mudança da Constituição Federal para que as receitas correntes líquidas (RCL) não sejam mais a base de cálculo para a aplicação do percentual de aplicação mínima, estabelecendo no lugar disto a variação da inflação do ano anterior, é transformar a lógica “PISO=TETO” para outra muito mais nociva que aquela para o SUS, a saber, “TETO=SUBSOLO”. Afinal, pela regra atual da Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015, o valor da aplicação mínima federal é de 13,2% da RCL, menor que os 14,3% e 14,8% da RCL aplicados em 2014 e 2015 respectivamente, conforme a regra anterior da EC 29/2000; o que pretende o Ministro da Fazenda é impedir que se mantenha o padrão de gasto de 2014 e, pior, reduzir a um valor que inviabilizará completamente o atendimento à saúde da população.
É desconhecer completamente o processo de subfinanciamento histórico do SUS e a realidade da saúde pública brasileira, especialmente nesses anos de epidemia de dengue e de zika vírus. É desconhecer que os gastos públicos em ações e serviços públicos de saúde estão estagnados desde 2000 em 1,7% do PIB, ou seja, o Ministro da Fazenda quer uma economia de 1,5% a 2,0% do PIB retirando recursos do já insuficiente orçamento do Ministério da Saúde.
Revela a ignorância do Ministro da Fazenda em relação à destinação dos recursos do SUS federal – cerca de 2/3 são transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios, entes da Federação que nos últimos anos, principalmente os Municípios, têm alocado proporcionalmente mais recursos que a União para o financiamento do SUS, a ponto de juntos representarem 57% do total gasto contra 43% da União, quando esta era responsável por mais da metade no início deste século, de modo que ao cortar esse gasto federal impactará negativamente no financiamento estadual e municipal do SUS em detrimento das condições de saúde da população.
A ignorância do Ministro da Fazenda também está presente ao desconsiderar que a inflação do setor saúde é muito mais elevada que a taxa média, e que os gastos públicos são crescentes em função principalmente dos custos mais elevados desse setor decorrentes da introdução de novas tecnologias, aumento dos gastos com aquisição de medicamentos dos remédios em função da desvalorização cambial e da judicialização da saúde.
Por fim, não faz o menor sentido o Ministro da Fazenda propor limitação dos gastos do SUS, que hoje representam na União menos de R$ 1,50/dia per capita: este gasto é elevado para ser objeto de limitação? Em termos consolidados, a União, Estados, Distrito Federal estão gastando cerca de R$ 3,30/dia per capita, equivalente a 3,9% do PIB: em termos internacionais, países com sistemas públicos de saúde de acesso universal como o SUS estão gastando de 7,0% a 8,0% do PIB no mínimo. Desafiamos o Ministro da Fazenda a apresentar proposta para que haja um sistema de saúde público, gratuito, universal, que atenda a população de forma integral e com equidade, garantindo serviços em mais de 5500 municípios brasileiros que incluem vacinas para pessoas e animais, fiscalização sanitária de diversos estabelecimentos e ambientes, consultas e exames laboratoriais e de imagem, cirurgias simples, complexas e transplantes, entre outros, ao preço de R$ 3,30/dia per capita!
Antes de anunciar uma medida dessas que atingirá diretamente 202 milhões de brasileiros, por que o Ministro da Fazenda não buscou reduzir os atuais gastos tributários (renúncia de receita), estimados em mais de R$ 300 bilhões (ou 5% do PIB) na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja amplitude dos benefícios gerados é com certeza muito menor que aquele gerado pelo SUS?
VAMOS DIZER NÃO AO CORTE DE DESPESAS DO SUS!
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
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