O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Ministério Público Federal a inconstitucionalidade das mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 6.299/2002, que quer modificar a lei nº 7.802/1989. A mudança concentra no Ministério da Agricultura o mandato sobre os agrotóxicos registrados no Brasil, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão, se o PL for aprovado, apenas homologar as decisões governamentais.
De acordo com a recomendação, “a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS) aprovou a necessidade de fortalecer e articular o Sistema de Vigilância em Saúde envolvendo os diversos setores da saúde, da agricultura, do trabalho, do meio ambiente e do Ministério Público para abordar o uso indiscriminado de agrotóxicos assegurando sanções penais aos infratores”. Porém, o PL não leva em consideração as demandas construídas pela sociedade civil durante o evento de participação social que resultou na Política Nacional de Vigilância em Saúde.
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Foto: O Globo
Ascom CNS