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Home Sem categoria

Congresso atende recomendação do CNS e aprova lei que combate violência doméstica durante pandemia

Conselho Nacional de Saúde por Conselho Nacional de Saúde
8 de julho de 2020
no Sem categoria
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Congresso atende recomendação do CNS e aprova lei que combate violência doméstica durante pandemia

A Lei 14.022/20 intensifica o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia de Covid-19

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, (8/07), a lei 14.022/20, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a pandemia. A Lei, que tem autoria da deputada Maria do Rosário, teve o apoio da bancada feminina no Congresso, e coautoria de 30 deputadas federais. Também foi apoiada por meio da recomendação nº37/2020, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O texto publicado no Diário Oficial da União foi sancionado sem vetos.

Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus. Denúncias recebidas nesse período pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) ou pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100) deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas.

Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

O atendimento presencial será obrigatório para casos que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Corpo de delito

Mesmo diante da pandemia, a lei exige que os institutos médico-legais continuem realizando exames de corpo de delito no caso de violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

Medidas protetivas

A nova lei permite que medidas protetivas de urgência possam ser solicitadas por meio de atendimento online. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor, segundo a lei, serão automaticamente prorrogadas durante todo o período de calamidade pública em território nacional. O ofensor será intimado pelo juiz, ainda que por meios eletrônicos, para ser notificado da prorrogação das medidas.

A nova lei tem origem no texto aprovado no fim de maio pela Câmara dos Deputados, após a análise de mudanças promovidas pelos senadores. O texto sancionado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que relatou na Câmara o Projeto de Lei 1291/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina, de diferentes partidos.

“O aumento da violência doméstica durante este período de pandemia tem nos preocupado e nos provocado a pensar em medidas para garantir a proteção da mulher, em relação à doença e à violência que ocorre dentro de casa”, destacou a deputada Natália Bonavides (PT-RN), uma das autoras.

Do que trata a recomendação do CNS?

A recomendação nº 37 do CNS pede ao Congresso Nacional a tramitação em regime de urgência dos projetos de lei em defesa das mulheres em contexto de pandemia. A recomendação considera o levantamento do Ministério Público de São Paulo, que aponta que os pedidos de medidas protetivas de urgência, feitos por mulheres, cresceram 29% em março de 2020, em comparação a fevereiro de 2020. O documento também indica o aumento do número de prisões em flagrantes por violência contra a mulher, seja por feminicídio, constrangimento ilegal, ameaça, cárcere privado, lesão ou estupro, no período da quarentena em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Agência Patrícia Galvão

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