A medida do governo ocorreu em 18 de maio, justo no Dia Nacional da Luta Antimanicomial, sem aval do controle social na Saúde, o que fere a legislação vigente
Nesta segunda (15/06), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Ministério da Saúde (MS) que revogue a portaria nº 1.325, responsável por extinguir o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis a Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei. A medida do governo ocorreu em 18 de maio, justo no Dia Nacional da Luta Antimanicomial, sem aval do Controle Social na Saúde, o que fere a legislação vigente.
A recomendação do CNS foi produzida pela Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism) e menciona a Portaria Interministerial do MS e Ministério da Justiça nº 1 /2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp). O documento também considera as resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) nº 5/2004, nº 4/2010 e nº 1/2014.
A resoluções tratam da adequação das diretrizes nacionais para o cumprimento das medidas de segurança e atenção aos pacientes judiciários, incluindo o papel central das equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), na garantia do acesso à rede de atenção à Saúde para acompanhamento psicossocial integral.
Extinção do serviço afronta a lei e os direitos humanos
De acordo com Marisa Helena Alves, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e coordenadora da Cism, do CNS, há um impacto grande gerado pelo governo, desassistindo os usuários desses serviços. “Extinguiram sem apresentar substitutivo. Estão produzindo o descaso e o abandono que já são tão comuns no Brasil em relação à população com transtorno mental, mais ainda em relação à população em conflito com a lei, que sempre esteve marginalizada”.
Para ela, a política atual do governo está fragilizando o Sistema Único de Saúde (SUS). “Vão extinguindo paulatinamente os serviços, desconstruindo a luta nessa área, derrubando as conquistas e abrindo o mercado para a iniciativa privada. O Ministério da Saúde não poderia alterar a política sem consultar o controle social. Exatamente no dia 18 de maio eles lançam essa portaria extinguindo serviços. Não se trata de uma medida impensada. Tem uma finalidade. É uma ação articulada de desmonte”, afirmou.
A recomendação também pede ao MS que qualquer alteração nas políticas de Saúde que afetem direitos só ocorra após ser amplamente discutida com conselheiros e conselheiras nacionais de saúde, conforme rege a Lei n° 8080/1990. O CNS deverá aguardar por mais alguns dias uma resposta do MS diante da recomendação. Caso não seja atendida, o controle social poderá acionar o Ministério Público Federal.
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Foto: JusBrasil
Ascom CNS