CNS solicitou à Anvisa um prazo maior para análises e contribuições acerca de documento que está sendo revisado para instruir normas sobre alimentos destinados à primeira infância
A atuação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na promoção da saúde das crianças para que tenham garantido o aleitamento materno é histórica. A resolução nº 5 do Conselho, em 1988, aprovou o código brasileiro adotado para regular o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como substitutos do leite humano. O documento foi transformado em Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bicos, chupetas e mamadeiras (NBCal). Ao ser informado de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estava trabalhando sobre a Nbcal, o CNS se manifestou, no dia 8 de setembro, por meio da recomendação nº 62 por mais transparência e participação no processo.
A recomendação, elaborada pela Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição do (Cian/CNS), destaca o prazo de 30 dias para que a Anvisa receba a análise e contribuições do Conselho acerca do documento sobre o uso de marcas, expressões e denominações e imagens na rotulagem de alimentos infantis.
“Quando vimos esse tema sendo pautado, ficamos preocupados com prazos tão curtos para uma discussão que é muito séria. A criação da Norma [NBcal] teve a ampla participação da sociedade civil. Portanto, é fundamental que qualquer documento sobre isso seja pensado da mesma forma, com transparência”, destaca a conselheira Myrian Cruz, coordenadora da Cian.
Abertura para o diálogo
A reivindicação do CNS está alinhada com a das diversas entidades que militam pela proteção da amamentação e saúde infantil e, nesta segunda-feira (14/09), todas estiveram reunidas com a Anvisa para tratar dessa preocupação. Atendendo à recomendação do CNS e das entidades, a Agência ampliou para 16 de outubro o prazo para recebimento de análises e contribuições ao documento que está sendo produzido.
NBCal evita industrializados na primeira infância
A NBCal reúne um conjunto de dispositivos que regulam o mercado de produtos destinados para crianças com até 3 anos. A regulamentação é baseada no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de controlar as práticas inadequadas de comercialização de alimentos infantis.
“Esses códigos foram construídos em um contexto da desnutrição, mortalidade infantil em consequência do desmame precoce e são fundamentais até hoje, em que vivemos o aumento da obesidade infantil. São fundamentais para a proteção à amamentação, já que estratégias de promoção de produtos afetam a confiança das mulheres em amamentar e podem gerar dúvidas quanto à superioridade do leite humano, quando comparado a qualquer outro tipo de leite”, explica a conselheira.
Myrian também ressalta que os interesses comerciais podem, estrategicamente, interferir nas decisões profissionais sobre a alimentação infantil. “A nossa experiência nos chama a atenção para algumas sutilezas nos rótulos desses produtos, seja na denominação das marcas, nas imagens e no uso de expressões, com brechas que induzam ao desmame precoce”, conclui.
Dados preliminares do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani), divulgados pelo Ministério da Saúde recentemente, demonstram que 45,7% das crianças brasileiras menores de seis meses são amamentadas exclusivamente, um aumento de 8,6 vezes em relação ao último dado de 2006, identificado pela Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS). Padrão semelhante foi encontrado na evolução da prevalência de aleitamento materno em menores de dois anos de vida, que aumentou 23,5 pontos percentuais no mesmo período, alcançando prevalência de 60,9% em 2020.
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Ascom CNS