Conforme o calendário divulgado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) na Resolução nº590/2018, a respeito de seu processo eleitoral referente ao triênio 2018-2021, a seguir está a lista preliminar de entidades HABILITADAS e NÃO HABILITADAS nas eleições do CNS. As entidades terão o prazo de 72h (três dias úteis) para apresentarem recursos, conforme indica o Capítulo 6, Artigo 14 da Resolução nº 590/2018, que trata da interposição de recursos. Os dias úteis serão contados a partir de 30 de outubro de 2018, sendo, portanto possível interposição até segunda-feira (05/11/2018). Os recursos devem ser apresentados pelo email eleicaocns@saude.gov.br
> LISTA PRELIMINAR DE ENTIDADES/MOVIMENTOS SOCIAIS HABILITADOS E NÃO HABILITADOS
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