O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, derrubou a liminar que restringia as funções dos enfermeiros, prejudicando a Atenção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A polêmica liminar foi concedida pelo Juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, no dia 28/9, em atendimento a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre outras restrições, ela impediu que enfermeiros prescrevessem a solicitação de exames, o que prejudicou o atendimento aos usuários do SUS.
O CNS se manifestou contrário à liminar por meio de uma moção de repúdio, aprovada durante a sua 298ª Reunião Ordinária, no dia 6 de outubro. Para os conselheiros, “nem todas as equipes de saúde do país possuem profissional médico para realizar prescrições de exames de rastreamento que norteiam as principais estratégias de promoção e prevenção de saúde”.
O documento do CNS também esclarece que, ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei do Ato Médico que garantiam estes procedimentos como privativos da Medicina foram vetados pela Presidência da República.
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97, que permanece em vigor. A consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos, hipertensos, portadores de tuberculose, hanseníase e DST/Aids, dentre outros.
Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região.
Com informações da Ascom Cofen