Ação foi impetrada pela CUT e conta com o apoio das entidades que integram a Frente pela Vida, entre elas o Conselho Nacional de Saúde (CNS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (25) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 822 (ADPF/822), documento que responsabiliza o Executivo pelo atual estado de calamidade e solicita que o Supremo Tribunal Federal (STF) instrua pela restrição total das atividades não essenciais por 21 dias, além de medidas protetivas.
A análise foi suspensa após pedido de vistas elaborado pelo ministro Gilmar Mendes. O tema foi incluído na pauta do plenário virtual nesta quinta-feira (25), após o Ministro Marco Aurélio, relator da matéria, liberar o voto e reconhecer, em parte, o pedido para declarar o estado de coisas inconstitucional.
Protocolada em 8 de abril, a ADPF/822 foi impetrada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades da sociedade civil e conta com o apoio do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Frente pela Vida. A ADPF tem por objetivos fazer com que os entes públicos assumam as suas competências no combate à pandemia da Covid-19.
No último dia 9 de junho, a Frente pela Vida fez um alerta à população para a defesa da democracia, da vida e do Sistema Único de Saúde (SUS), em manifestação virtual. As entidades cobram a punição do governo federal e pressionam pela aceleração da vacina para todos, comida no prato e auxílio emergencial de, no mínimo, R$ 600.
“A interrupção da transmissão do vírus através de um lockdown nacional de 21 dias é uma recomendação do CNS e deve contemplar todas medidas que garantam a preservação da vida. Desejamos que o STF julgue de forma urgente a ADPF 822″, disse Pigatto.
Ascom CNS