Na decisão, ministra Rosa Weber destaca “amplitude da representatividade” e “efetiva contribuição” do CNS às ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta quarta-feira (06/05), o pedido de ingresso do Conselho Nacional de Saúde (CNS) como amicus curiae (colaborador) em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam na corte contra a Emenda Constitucional (EC) 95.
As ADIs nº 5715, 5658 e 5680, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol), respectivamente, pedem a suspensão e revogação imediata da emenda que impôs o “teto de gastos” e congelou os investimentos em políticas sociais até o ano 2036.
O pedido do CNS para se tornar amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade foi realizado dia 20 de abril e deferido pela ministra-relatora, Rosa Weber.
Na decisão, a ministra destaca que “tais requisitos dizem respeito à apreciação acerca da necessidade do ingresso do amicus curiae no processo, a partir da efetiva contribuição que a sua intervenção possa trazer para a solução da lide jurídico-constitucional”.
A amplitude da representatividade do CNS é fundamental para contribuir com o debate técnico e qualificado acerca da Emenda Constitucional 95. As ações que tramitam no STF já utilizam dados do Conselho para subsidiar a justificativa de inconstitucionalidade.
De acordo com a Comissão de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, o prejuízo ao SUS, de 2018 a 2020, já chega a R$ 22,48 bilhões com a implementação da EC 95. Ao longo de duas décadas, os danos são estimados em R$ 400 bilhões a menos para os cofres públicos.
A emenda, que já vinha sufocando o Sistema Único de Saúde (SUS) e aumentando ainda mais o seu desfinanciamento, torna o cenário atual de pandemia do Covid-19 ainda mais grave.
“A luta do Conselho Nacional de Saúde pela revogação da Emenda Constitucional 95 se reforça a cada dia. É muito importante que essas ADIs que estão tramitando no Supremo tenham agora o CNS como amicus curiae, porque podemos subsidiar as ações com elementos técnicos, qualidade e qualificação. Não desistiremos enquanto a emenda constitucional da morte não for revogada”, avisa o presidente do CNS, Fernando Pigatto.
Como último andamento processual, a ministra Rosa Weber encaminhou à secretaria do STF a inclusão do nome do presidente do CNS e respectivos patronos na ação.
Ascom CNS
Foto: STF