O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta segunda-feira (11/05) um documento aos Ministérios da Saúde (MS) e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) com recomendações para a implementação de medidas que garantam o atendimento à saúde dos povos ciganos, diante da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus.
A recomendação tem entre os objetivos garantir que as famílias que estão em situação de trânsito e itinerância, sem condição de voltarem aos seus estados, possam ter assegurados os seus atendimentos sem preconceito e discriminação quanto a etnia.
O documento recomenda que o MS oriente as secretarias estaduais e municipais de Saúde, assim como os Conselhos de Saúde Estaduais, Municípios e do Distrito Federal, para o cumprimento da Portaria nº 940, de 2011, que isenta os povos ciganos e nômades sobre apresentação de comprovante de residência para cadastro e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação também é para que estados e municípios priorizem a vacinação contra a gripe e H1N1 para as populações itinerantes, que estão em acampamentos e ranchos, assegurando principalmente a proteção para idosos, crianças e mulheres grávidas.
A Comissão Intersetorial de Promoção de Políticas da Equidade (Cippe) do CNS, que elaborou o documento e acompanha com preocupação a situação das populações vulneráveis, considera, neste caso, as dificuldades que se apresentam para os deslocamentos em todo o país.
“Com sua organização no modelo circular, onde comunidades inteiras dividem áreas comuns, é fundamental revisitar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Cigana/Romani e potencializar medidas que assegurem a proteção, a prevenção e a assistência dessa comunidade tradicional”, avalia a conselheira nacional de saúde e coordenadora da Cippe, Altamira Simões.
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani consta na Portaria nº 4.384, do Ministério da Saúde, e observa o conceito de saúde integral com vistas à equidade na atenção à Saúde do povo cigano. A recomendação do CNS também considera o Decreto nº 6.040, de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Os povos ciganos e as famílias itinerantes, que estão afastados dos seus núcleos familiares, enfrentam grandes dificuldades para aquisição de produtos de higiene, alimentação e materiais de prevenção, ficando mais expostos aos riscos da contaminação causada pelo vírus SARS-CoV-2, Novo Coronavírus.
O CNS solicita que o MDH indique como será feita a utilização dos recursos que devem ser destinados aos povos ciganos referentes às máscaras de proteção, materiais de higiene pessoal e residencial e álcool gel.
“Nesse momento de gravidade na saúde, provocada pela pandemia, é fundamental voltar o olhar para essa população e buscar estratégias de proteção e cuidados que possibilitem barrar o avanço do Covid entre eles”, completa Altamira.
Ascom CNS
Foto: Helene Santos