Diante do grave contexto da saúde pública no estado do Rio de Janeiro, a 13ª Vara de Fazenda Pública da capital decidiu que o orçamento em saúde não poderá mais ser bloqueado. A decisão, emitida em liminar nesta terça (14/11), obriga o governo a realizar o repasse de 12% da receita mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já havia emitido resoluções alertando a gravidade dos bloqueios de recursos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro com o objetivo de “assegurar a máxima eficácia do direito fundamental à saúde, promovendo a sustentabilidade das políticas públicas planejadas pelo nível estadual da federação”, conforme indica o documento. Com a decisão, o governo estadual está impedido de limitar empenho ou movimentação financeira que comprometa a aplicação de recursos na área.
Agora, o repasse de 12% mensal de arrecadação no estado terá que ser feito de forma regular. Além disso, a decisão também define que o governo estadual deve repassar, de imediato, os valores devidos para que se atinja o percentual mínimo de 12% das receitas em relação aos meses de 2016 até o dia de hoje.
Para Ronald dos Santos, presidente do CNS, a decisão é histórica, visto que já era algo sinalizado pelo conselho devido ao descumprimento constitucional da Lei Complementar nº 141/2012. A lei trata dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela união, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. “Há mais de dois anos nós já falávamos sobre essa irregularidade. É uma decisão histórica”, disse.
Além da lei, a decisão judicial tomou como base o estado de “calamidade no sistema de saúde estadual”, que culminou no fechamento recente de unidades de saúde estratégicas para a população no estado como o Hospital Geral Getúlio Vargas, além de diversas Unidades de Pronto Atendimento (Upas).
Foto: RioOnWatch
Ascom CNS