O recurso, proveniente de Medidas Provisórias que objetivavam enfrentar a Covid-19, tinha 120 dias para ser empenhado. Porém, o prazo venceu e o dinheiro agora está indisponível para uso
O Boletim Cofin, publicação do Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicado nesta quinta (20/08), evidenciou que a Saúde perdeu o prazo para empenhar R$ 12,9 milhões, provenientes de Medidas Provisórias (MP). O recurso deveria ter entrado no ciclo orçamentário da pasta em até 120 da data de publicação das medidas, o que não ocorreu. CNS critica a morosidade dos repasses, principalmente em um contexto de crise sanitária, que tem causado muitas mortes no país.
De acordo com André Luiz de Oliveira, coordenador da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do CNS, não há justificativa para a demora do Ministério da Saúde no repasse de recursos. “Precisamos de urgência nesse contexto. A velocidade de execução orçamentária precisa ficar mais intensa para que as ações à população sejam mais rápidas. A aplicação direta segue morosa”, disse.
Segundo ele, o recurso que ficou indisponível serviria para a compra de insumos, leitos, EPIs, ventiladores, dentre outros materiais fundamentais no enfrentamento à pandemia. O Boletim Cofin também mostra que outras duas medidas estão próximas da data de vencimento: a MP 967, que vence em 16 de setembro, prevê investimentos de R$ 5,5 bilhões. Até agora, R$ 2,4 bilhões foram usados desta medida.
Referente à MP 969, que vence no dia seguinte, em 17 de setembro, o valor total é de R$ 10 bilhões. Dela, já foram investidos R$ 5,4 bilhões. Caso ambas completem o prazo de 120 dias sem uso total dos recursos, novamente haverá indisponibilidade. De acordo com Getúlio Vargas, coordenador-adjunto da comissão, o recurso indisponível não é mais da Saúde, volta para o Orçamento Geral da União (OGU) e “não pode ser empenhado ou aplicado”.
“Não há uma explicação para essa morosidade. O CNS já cobrou explicações ao Ministério da Saúde, mas seguimos sem respostas efetivas. Esses recursos deveriam ter sido repassados aos estados e municípios nos primeiros dois meses das MP e não no final do prazo”, criticou.
O que é uma Medida Provisória?
As normas sobre edição de MP estão no artigo 62 da Constituição de 1988. Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. As MP produzem efeitos imediatos, ou seja, já valem ao mesmo tempo em que tramitam no Congresso, mas ainda assim dependem de aprovação da Câmara e do Senado para que sejam transformadas definitivamente em lei.
SUS pode perder R$ 35 bilhões
Diante deste cenário, o CNS lançou no início do mês a petição pública: Você vai deixar o SUS perder mais R$ 35 bilhões em 2021? A ação tem o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional para garantir a continuidade do orçamento emergencial para a Saúde em 2021, já que a regra da EC 95/2016, que congelou recursos na Saúde até 2036, voltará a ficar vigente. “Reivindicamos o piso emergencial como orçamento mínimo. Estamos preocupados. Vamos ter muitas demandas reprimidas. Por isso seguimos reivindicando a revogação da EC 95”, conclui André.
Foto: Jornal Contábil
Ascom CNS