O decreto, aprovado em junho deste ano, retira do conselho o direito de interferir no Fundo Nacional do Idoso
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante sua 321ª Reunião Ordinária, ocorrida nos últimos dias 12 e 13 de setembro, recomendou à Presidência da República que revogue o Decreto nº 9.893, de 2019. A medida, que fragiliza o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), pode gerar agravos à vida dos idosos e idosas no Brasil.
De acordo com a recomendação, o decreto “prejudica o acompanhamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Idosos” sobre as políticas públicas e “paralisa a gestão do Fundo Nacional do Idoso”, deixando o órgão colegiado ao Ministério das Mulheres, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) “sem deliberar sobre os recursos”.
Além disso, a decisão “deixa de atender às demandas de projetos que englobam milhares de idosos em todo o país, e de imediato compromete, por parte do CNDI, a promoção de direitos da pessoa idosa, informação, formação, emancipação e protagonismo dessa parcela da população”.
LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
Foto: Diário do Litoral
Ascom CNS