O controle social na saúde aponta a necessidade de o Brasil ter mais autonomia frente ao contexto de calamidade pública. Com a liberação das tecnologias, será possível melhorar o enfrentamento à crise sanitária
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, nesta terça-feira (25/05), o licenciamento compulsório de medicamentos, vacinas e todas as tecnologias que atendam aos interesses da sociedade na pandemia. O documento nº 013/2021, endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Governo Federal, Câmara dos Deputados e Conselhos de Saúde, justifica que os produtos relacionados a uma pandemia não podem estar sujeitos a monopólios nem especulação com preços elevados e inacessíveis para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A licença compulsória é conhecida popularmente como “quebra de patentes” e trata-se de uma medida jurídica que suspende o esse monopólio comercial, permitindo que outras empresas entrem no mercado. A legalidade desta medida está prevista em normas estabelecidas em acordos internacionais como no Tratado da Convenção da União de Paris (CUP) e no Acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips), da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A recomendação reforça o posicionamento do CNS de que o contexto pandêmico e emergencial requer a proposição de ações de proteção das populações. A conselheira nacional de Saúde Débora Melecchi destaca a necessidade de que o Brasil tenha autonomia no contexto atual. “Estamos no momento de calamidade pública mundial. Para barrá-la, precisamos de uma ação global na qual o interesse público prevaleça aos interesses de mercado”.
Ao governo federal, o Conselho recomenda o decreto de emergência nacional e interesse público, determinando a concessão da licença compulsória, com transferência de tecnologia para o laboratório estatal ou privado competente, sob gerenciamento do SUS. Também pede que na Organização Mundial do Comércio (OMC) a iniciativa da suspensão temporária, alinhando assim a parceria com os países em desenvolvimento e os BRICS (agrupamento dos países Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
A quebra de patentes de insumos e vacina contra a Covid-19 é defendida pela OMC e Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2020, a África do Sul e a Índia apresentaram uma proposta de suspensão temporária de patentes com apoio de mais de 100 países. Recentemente, os Estados Unidos se manifestaram favoráveis à quebra de patentes para as vacinas (não insumos) e a China anunciou apoio à consulta da proposta da OMC.
Legislativo e judiciário
No Brasil, um projeto de lei apoiando a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da Covid-19 foi aprovado pelo Senado Federal (PL nº12/2021) e encaminhado para a Câmara dos Deputados. Há também o Projeto de Lei nº 1.462/2020, da Câmara dos Deputados, para a concessão de licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração de patentes. O CNS recomenda a aprovação imediata de ambos.
Ao STF, o Conselho pede que, ao apreciar, em plenário, o tema da licença compulsória, possa manter posição no sentido de atender às necessidades sociais, sempre a favor das vidas.
A recomendação se baseia no parecer técnico 030/2021 do CNS, que vem sendo distribuído entre parlamentares, governantes, ministros e conselhos de saúde.
Leia a recomendação na íntegra
Foto: Peter Iliciev/Fiocruz
Ascom CNS