Se parlamentares rejeitarem o veto, o PL poderá ser apreciado novamente no Congresso Nacional e encaminhado outra vez à promulgação pelo Presidente da República
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou nesta segunda (28/09) recomendação voltada a deputados e senadores. O objetivo é que derrubem os vetos presidenciais a trechos da Lei nº 14.048/2020, conhecida como Lei Assis Carvalho, que trata das medidas emergenciais para os trabalhadores da agricultura familiar diante da Covid-19.
O projeto de lei foi construído com envolvimento da população rural, povos do campo, das águas e das florestas, além de diversos parlamentares sensíveis ao tema. Dentre os benefícios que a lei estimava trazer a este segmento populacional, estava o fomento e crédito emergencial para a continuidade da produção de alimentos. Porém, justo os trechos considerados mais importantes foram vetados.
Foram vetados os trechos que tratam do Auxílio Emergencial (Art 2º), do Fomento Emergencial (Art 4º, 5º, 6º e 7º), do plano Garantia Safra (Art. 8º), do Crédito Emergencial (Art. 9º), da Comercialização: Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura, Familiar (Art. 10º) e da Renegociação de dívidas (Art. 12º).
A recomendação do CNS foi uma proposição da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (Cian) do CNS. “A Cian reconhece o trabalho da agricultura familiar para que a população tenha acesso a alimentos saudáveis. Como, justo nesse momento, é negado o acesso a auxílio emergencial para agricultores? Eles não podem ficar à margem do restante da população, trabalhando de forma precarizada”, explicou a conselheira nacional de Saúde, coordenadora da Cian, Myrian Coelho da Cruz. Segundo ela, a lei é resultado de uma discussão importante, com várias conquistas. “Nos surpreendeu que esses avanços sofreram vetos do presidente”, lamentou.
Qual o próximo passo?
A recomendação do CNS pede aos “Senadores da República e Deputados Federais que, na sessão conjunta de deliberação acerca da Lei nº 14.048, manifestem-se, de acordo com os artigos 57, § 3º, IV, e 66, da Constituição Federal de 1988”. Ou seja, parlamentares podem, conforme a legislação, rejeitar os vetos presidenciais. Dessa forma, o PL poderá ser apreciado novamente no Congresso Nacional e ser encaminhado outra vez à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Senado.
Leia a recomendação na íntegra
Foto: Canal Rural
Ascom CNS