Somente no Senado Federal existem quatro projetos de lei em análise sobre o tema. Um deles prevê a arrecadação anual de R$ 70 a 80 bilhões, sendo que 50% dos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) defende a taxação de grandes fortunas como alternativa de novos investimentos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em meio ao preocupante cenário da pandemia provocada pela Covid-19, que tem sido a prioridade para o Controle Social, o CNS atua em diferentes frentes para evitar que o SUS entre em colapso. A proposta também consta no documento que o CNS enviou para orientar conselhos de Saúde frente à crise.
Entre elas, está a pressão para a aprovação de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional sobre este assunto. Atualmente, somente no Senado Federal existem quatro propostas em análise. Entre elas, o Projeto de Projeto de Lei Complementar (PLP) 183/2019, do senador Plínio Valério, que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) para incidir sobre patrimônios líquidos superiores a R$ 22,8 milhões, com alíquotas que vão de 0,5% a 1%.
Se aprovado, a arrecadação anual prevista será de R$ 70 a 80 bilhões, sendo que 50% dos recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), 25% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e 25% ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem a relatoria do senador Major Olímpio, que é favorável ao texto, mas fez uma mudança em relação à proposta original: tornou o imposto temporário, com duração de apenas dois anos.
Em 2015, o senador Paulo Paim já apresentava uma proposta para votação, o Projeto de Lei do Senado 315/2015, que institui uma alíquota de 1% sobre o patrimônio que ultrapassar R$ 50 milhões. Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2011 o PLP nº 48, de autoria do deputado Dr. Aluízio, que prevê a Contribuição Social das Grandes Fortunas com alíquota progressiva (0,55% a 1,80%) conforme valor do patrimônio, sendo o inicial acima de R$ 5,5 milhões.
“Estamos pautando isso há tempos, porque é uma possibilidade real de ampliar o orçamento da Saúde pública no nosso país. Neste momento de crise, que atinge a Saúde e a economia brasileira, é urgente que os bilionários que detêm grandes fortunas no nosso país deem a sua contribuição”, afirma o presidente do CNS, Fernando Pigatto.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil tem a segunda maior concentração de renda do mundo, sendo que a parcela dos 10% mais ricos concentram 41,9% da renda total do país. A ideia para criar um imposto específico para a faixa mais rica da população consta na Constituição Federal de 1988, mas nunca avançou no Congresso Nacional.
Alternativas de investimentos para o SUS
Além de taxar os grandes bilionários brasileiros, O CNS também tem atuado pela revogação imediata da Emenda Constitucional (EC) 95, que congelou em 2017 os investimentos em saúde até o ano 2036 e agravou ainda mais o desfinanciamento do SUS.
As duas propostas constam no relatório da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), realizada em agosto de 2019. Os cinco mil participantes do evento também aprovaram a realização de uma reforma tributária e a implementação de alíquotas progressivas para o Imposto de Renda, além da tributação das remessas de lucros e dividendos pelas empresas multinacionais, com a garantia de destinação para o orçamento da Seguridade Social. A medida poderá inverter o modelo que hoje onera mais o consumo do que a renda, prejudicando a população mais pobre.
A tributação para embarcações e aeronaves e o aumento de tributação sobre produtos danosos a Saúde, como bebidas alcoólicas, alimentos com alta concentração de açúcar e sódio, tabacaria, agrotóxicos, conservantes e corantes, também estão entre as alternativas, além de garantir o repasse de 5% das apostas de loterias federais para a Saúde.
Outros projetos que tramitam no Congresso Nacional
- PLP 38/2020, institui o Imposto Extraordinário Sobre Grandes Fortunas durante o período de calamidade pública no Brasil. Conforme a proposta, a pessoa com patrimônio líquido superior a 50 mil salários mínimos deverá contribuir com a alíquota de 0,5% ao ano.
- PLP nº 50/2020, institui imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório para financiar necessidades de proteção social decorrentes da Covid-19.
Ascom CNS, com informações da Agência Senado