O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, dia 8 de junho, durante a 294ª Reunião Ordinária, Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo n. 111/2017, de autoria do Senador Humberto Costa (PT-PE). Esse projeto pede a sustação do Decreto n. 9.057, de 25 de maio de 2017, da Presidência da República, que autoriza o uso da Educação à Distância (EaD) em todos os cursos, em escolas e universidades.
Para o senador Humberto Costa, o decreto presidencial deve ser sustado por contrariar a Resolução n. 515/2016 do CNS, que veta o uso da EaD nos cursos de graduação da área da saúde. Pelo entendimento do Conselho, a graduação profissional para o SUS deve se pautar pela necessidade de saúde das pessoas e, por isso, requer uma formação interprofissional, humanista, técnica e de ordem prática presencial.
Segundo o texto da resolução, essa formação deve ser “permeada pela integração ensino/serviço/comunidade, experienciando a diversidade de cenários/espaços de vivências e práticas que será impedida e comprometida na EaD”. Ele diz ainda que o CNS se opõe a essa metodologia “pelos prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”.
O senador Humberto Costa, em seu projeto, critica alguns pontos do decreto presidencial, como o que permite a criação de curso por EaD mesmo em instituição onde não haja a mesma disciplina na modalidade presencial. Outro ponto criticado pelo parlamentar é a possibilidade de instituições de ensino superior públicas serem automaticamente credenciadas para ofertarem cursos por EaD, sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC).
“Mais uma vez, o Governo Federal, por intermédio do MEC, decide uma questão delicada, sem ao menos discutir com os movimentos sociais. Há uma divergência entre as posições dos Ministros da Saúde e da Educação. Para tanto, recomendo a sustação deste Decreto”, defende Humberto Costa.
Assessoria CNS