O presidente da Comissão de Educação, Caio Narcio (PSDB/MG), aprovou na noite de ontem (13/12) o parecer do Projeto de Lei nº 5414/2016, substituindo a redação original por uma proposição a favor da Educação a Distância (EaD) na graduação em saúde. A votação foi feita com o plenário vazio e sem a presença, inclusive, do relator do projeto, deputado Átila Lira (PSB/PI). A estratégia burlou o acúmulo da discussão sobre o tema, trazida pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras entidades, que defendem a graduação em saúde com ensino presencial.
Com a aprovação do parecer, o Artigo 80 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada, respeitando os limites dos componentes curriculares presenciais estabelecidos pelas diretrizes curriculares nacionais de cada curso, nos termos da regulamentação”.
O CNS reitera o posicionamento contrário à EaD na graduação em Saúde por defender que, para cuidar de pessoas, é necessário contato. “Somos favoráveis ao uso das novas tecnologias, mas a formação precisa ser prática e presencial.”, afirma o conselheiro nacional de saúde Douglas Vinicius Reis Pereira, representante da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem). “É um absurdo que um deputado aprove um substitutivo na Câmara sem a presença de mais nenhum deputado. O que o Brasil espera é a defesa da qualidade na formação em saúde. Estamos falando da vida do povo”, completa.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), “a atitude do presidente da Comissão de Educação foi irresponsável, desonesta e é inaceitável. Revela o despreparo do parlamentar do PSDB para exercer a presidência de uma Comissão da Câmara dos Deputados, onde o respeito mínimo às regras e às leis é salutar para o convívio democrático entre situação e oposição”.
Recomendação ao MEC
Nesta quinta-feira (14/12) a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta por representantes da União, estados e municípios, manifestou apoio à Recomendação nº 69 do CNS. O texto solicita que o Ministro de Estado da Educação declare moratória (suspensão provisória) à autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade EaD., até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que contemple a utilização das tecnologias de informação e comunicação no processo educativo.
Ascom CNS