O trabalho dos enfermeiros foi restringido pela justiça em setembro deste ano. Isso porque o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com uma ação para suspender a Portaria 2488/2011, do Ministério da Saúde (MS), que permite que profissionais da enfermagem solicitem exames aos seus pacientes. Em seguida, a liminar foi suspensa temporariamente pelo Tribunal Regional Federal, em Brasília. Hoje (07/11), o Conselho Nacional de Saúde (CSN) participou de audiência pública sobre o tema, na Câmara dos Deputados.
O debate foi promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família junto à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O presidente do CNS, Ronald dos Santos, afirmou que a decisão da justiça sobre o tema é um retrocesso. “Ao longo dos anos, trabalhamos em ações legais para permitir que a atenção básica se estruturasse, atendendo o direito do povo à saúde. Essa liminar é uma volta no tempo, é centralizar a saúde na figura do médico”, disse. O CNS publicou moção de repúdio à liminar durante sua última reunião ordinária, ocorrida dias 5 e 6 de outubro.
Caso a liminar volte a ficar vigente, enfermeiros estarão proibidos de solicitar exames simples como teste HIV/Aids, teste de gravidez e exame de diabetes. “Não damos diagnósticos, só antecipamos a solicitação de exames para adiantar o atendimento dos pacientes”, explica a presidenta do Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Ceará, Espírito Santo Telma Cordeiro. “Solicitamos exames há mais de 20 anos. Há municípios em que o médico só vai uma vez por semana. Precisamos pensar na necessidade da população”.
O deputado Cabo Sabino critica a posição do CFM. “É nítido que isso é reserva de mercado. Isso é uma tentativa de exclusividade. Onde está o senso de humanidade? A reserva de mercado vai falar mais alto?”. O assessor jurídico do MS, Antônio Valbenir de Cunha, informou que o ministério recebeu diversos questionamentos de secretarias de saúde que tiveram seus trabalhos prejudicados por causa da restrição. “Nos colocamos à disposição para mediar o entendimento da decisão entre os conselhos de Medicina e de Enfermagem”.
A decisão judicial está suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, desde 19 de outubro. Profissionais da enfermagem, por enquanto, podem continuar seu fluxo de trabalho como antes. A expectativa agora é que os conselhos federais de Medicina e de Enfermagem se reúnam para encontrar consensos. Diante da explanação, o representante jurídico do CFM, Turíbio Teixeira Pires, se dispôs a aprofundar o debate. “O Conselho de Medicina se abre ao diálogo e pede que o Ministério da Saúde ajude na mediação”, conclui.
Ascom CNS