A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de suspender os cortes na área da saúde previstos na chamada “Emenda do Orçamento Impositivo” de 2015, foi considerada pela sociedade civil e movimentos sociais como uma grande vitória para o Sistema Único de Saúde (SUS). Lewandowski deferiu a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 no dia 31 de agosto.
A posição do ministro abre um precedente histórico no impedimento de ações governamentais que possam provocar perdas irreparáveis à atenção básica de saúde no Brasil. De acordo com Lewandowski, os artigos do orçamento impositivo “pioram substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais”.
A suspensão dos cortes no orçamento da saúde ainda será submetida a referendo dos 10 ministros. A expectativa do CNS é que ela seja mantida evitando o que seriam prejuízos no orçamento da saúde em 2018.
“O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou o ministro Lewandowski.
Para Ronald Ferreira dos Santos, presidente do CNS a manutenção da decisão do Ministro Lewandowski, pelos demais ministros, suspendendo definitivamente os cortes na área da saúde previstos na emenda 86/2015 será uma grande vitória para os defensores do SUS e do estado de direito. “Tanto a emenda 86/2015, quanto a emenda 95/2016 [que congela os investimentos públicos por 20 anos] precisam ser suspensas porque são inconstitucionais por impedir o direito de acesso à saúde que estão garantidos na Constituição e não podem ser reduzidos”, explicou o presidente do CNS.
Ascom CNS