O Conselho Nacional de Saúde (CNS) orienta aos movimentos sociais, conselheiros de saúde, trabalhadores de saúde, cidadãs e cidadãos brasileira(o)s que participem da Consulta Pública nº 90/2021, com término em 25/11/2021, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), que trata da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) relativa às Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
As Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19 foram apresentadas na 6ª Reunião Extraordinária da Conitec, em 21/10/2021, com deliberação de encaminhado para Consulta Pública.
A Consulta Pública Conitec/SCTIE nº 90/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12/11/2021 e estará disponível para participação de 16/11 a 25/11/2021.
O relatório da Conitec em síntese apresenta:
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Há benefício clínico, porém não é possível recomendar seu uso de rotina: anticorpos monoclonais. Então, sem recomendação, certeza da evidência moderada.
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Não recomendado (evidências ausentes ou insuficientes): anticoagulantes, budesonida, colchicina, corticosteróide sistêmico, ivermectina, nitazoxanida e plasma convalescente.
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Não recomendado (evidência não mostram benefício clínico): azitromicina, e cloroquina/hidroxicloroquina.
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Não há medicamentos específicos recomendados de rotina para tratamento de paciente ambulatorial com Covid-19.
O CNS tem se posicionado contrário à indicação de qualquer medicamento para tratamento da Covid-19 sem eficácia comprovada. Como pode ser observado nas publicações a seguir:
- CNS Alerta: medicamentos ainda em estudos contra Covid-19, sem prescrição, podem causar danos à saúde;
- Nota Pública: CNS alerta sobre os riscos do uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19;
- Recomendação CNS nº 042, de 22 de maio de 2020: Recomenda a suspensão imediata das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19, como ação de enfrentamento relacionada à pandemia do novo coronavírus;
- Marcha Pela Vida: entidades em todo o Brasil defendem a Ciência frente à negligência do governo diante da pandemia;
- CNS alerta para os riscos da cloroquina;
- Recomendação CNS nº 053, de 14 de agosto de 2020: Recomenda ao Ministério da Saúde medidas para a garantia do abastecimento de cloroquina e hidroxicloroquina para os pacientes que fazem uso contínuo e imprescindível destes medicamentos;
- Ofício nº 17/2021/SECNS/MS, de 19 de janeiro de 2021: solicita ao Exmo. Ministro da Saúde a revogação de qualquer instrumento (Nota Técnica, Nota Informativa, Orientações, Protocolos ou Ofícios) que possa indicar o tratamento precoce com a aplicação de medicamentos cuja eficácia e segurança para a COVID-19 não está estabelecida cientificamente e nem aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no sentido de contribuir para a melhoria na orientação à sociedade sobre as medidas eficazes no enfrentamento à pandemia da COVID-19 no país.
- Nota Pública: Conep/CNS avalia que tratamento com cloroquina nebulizada desrespeita normas de ética clínica no Brasil.
Neste sentido, apoiamos as recomendações apresentadas neste relatório.
Com estas considerações, o CNS conclama a sociedade a participar desta Consulta Pública, tendo a ciência como norteadora e respeitada, não sendo admissível a construção de narrativas políticas baseadas no negacionismo.
Participe a favor das vidas, ao concordar com o relatório apresentado nesta Consulta Pública.
E convidamos a todas, a todos e todes a seguirem as mídias sociais do CNS e se engajarem junto aos conselhos locais, municipais e estaduais de saúde na defesa da democracia, dos direitos e das vidas! SUS! Vacinas! Vidas!
Leia na íntegra recomendação do CNS sobre o tema.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Conselho Nacional de Saúde
Foto: Divulgação/Ministério da Saúde