O Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou de uma audiência pública promovida pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Legislação Participativa; e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para debater a Portaria 13/21, do Ministério da Saúde. O documento incorpora ao Sistema Único de Saúde (SUS) o implante subdérmico de etonogestrel, como forma de prevenir gravidez não desejada em alguns grupos de mulheres específicos.
A entidade foi representada pela conselheira nacional de Saúde Débora Melecchi. Assim como ela, outros representantes da sociedade civil organizada que participaram do encontro, realizado na última sexta-feira (16/07), classificaram como eugênica e discriminatória a portaria do governo. O tema pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Para o Conselho Nacional de Saúde, ter a incorporação do implante subdérmico ao SUS é de extrema importância pela garantia dos acessos aos métodos anticoncepcionais e para assegurar o bem-estar e a autonomia das mulheres. Porém, ter essa incorporação condicionada à criação de um programa específico fere os direitos reprodutivos das mulheres, os direitos fundamentais dos adolescentes à privacidade, à preservação do sigilo, o consentimento informado e à autonomia sobre o corpo”, disse a conselheira.
De acordo com a portaria, poderão receber o contraceptivo mulheres em idade fértil em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; mulheres em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos.
O Conselho Nacional de Saúde já se manifestou contrário ao documento do governo federal. Em maio, a entidade publicou a recomendação para o Congresso Nacional, Ministério da Saúde, conselhos de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e Ministério Público, com o objetivo de impedir a implementação da portaria.
No Congresso Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 176/2021 tramita com o objetivo de sustar a portaria. O pedido do CNS aos parlamentares é que o PDL seja avaliado “em regime de urgência”. Segundo o documento do controle social, a nova portaria “não contempla as diretrizes da Política Integral da Saúde da Mulher, o princípio da universalidade nos serviços e ações de saúde do SUS e nega os princípios básicos da dignidade da pessoa humana e do direito ao pleno exercício da cidadania”.
A recomendação do CNS também orienta à pasta da Saúde que implemente políticas públicas de planejamento familiar, sempre observando o direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, “sem discriminação, sem coerção e sem violência, ampliação da oferta dos métodos contraceptivos, a serem disponibilizados de forma universal”.
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Ascom CNS