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Home Notícias

Vacinas comprovadamente eficazes, disponíveis no mercado, devem ser incorporadas ao Programa de Imunização, recomenda CNS

Conselho Nacional de Saúde por Conselho Nacional de Saúde
3 de novembro de 2020
no Notícias
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Vacinas comprovadamente eficazes, disponíveis no mercado, devem ser incorporadas ao Programa de Imunização, recomenda CNS

O colegiado aprovou nesta terça (3/11) uma recomendação para a adoção de medidas nacionais que garantam o acesso à imunização contra a Covid-19

O Brasil contabiliza mais de cinco milhões de casos de infecção por Covid-19 e mais de 160 mil mortes. Universidades, empresas farmacêuticas e institutos científicos espalhados pelo mundo estão dedicados a encontrar fórmulas eficientes e seguras contra a doença. Algumas delas já estão em fase de testes no Brasil com resultados que indicam o início da vacinação possivelmente em 2021. Com isso, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nesta terça-feira (3/11), a recomendação nº 67 para a adoção de medidas nacionais que garantam o acesso a vacinação enquanto estratégia de enfrentamento à pandemia.

O documento destaca que vacinas comprovadamente eficazes, disponíveis no mercado, precisam ser adquiridas e incorporadas ao Programa Nacional de Imunização, a fim de que cheguem com máxima celeridade à população. O CNS recomenda que governo federal “cumpra o disposto nos compromissos internacionais assumidos e acordados”, evidenciando o compromisso do Brasil com a Saúde mundial e “buscando parcerias adequadas e viáveis, científicas e tecnológicas”. 

O colegiado também ressalta que a negação da ciência e a definição de políticas com base em crenças ideológicas não fundamentadas, como a que aparentemente levou à suspensão do acordo para aquisição federal da vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan, em 21 de outubro de 2020, pode se constituir, ao ser perpetrada por autoridade pública, infração contra saúde pública. 

Aos poderes Legislativo e Judiciário, a recomendação pede que sejam tomadas as providências cabíveis para proteger a população brasileira de decisões baseadas em crenças ideológicas como, por exemplo, a possível não incorporação de vacina registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no  Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Campanha efetiva de vacinação para a Covid-19

A elevada demanda por vacinação pela população brasileira exige que o Ministério da Saúde (MS) trabalhe com uma diversidade de vacinas que possam atender a complexidade logística do território nacional, as condições para transporte e armazenamento de vacinas e as especificidades dos usuários. O CNS recomenda que o MS garanta a cobertura vacinal, divulgando, incentivando e mobilizando a população para a vacinação contra a Covid-19, quando houver vacina registrada na Anvisa e incorporada no SUS. 

Sobre isso, o  CNS encaminhou no mês de setembro a recomendação nº 59 à Presidência da República pela retirada imediata de todos os materiais de comunicação que façam alusão à não obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19.  A medida ocorreu após declaração do presidente da república de que “ninguém é obrigado a tomar vacina”. 

 

Licenciamento compulsório das tecnologias de saúde

O CNS considera que o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus tem sido mais efetivo em países com referência política à soberania e ao desenvolvimento nacional, que atenderam às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Também destaca que a importação de medicamentos, equipamentos, tecnologias, insumos e dispositivos médicos, pode sofrer restrições em função de monopólios legais, tais como as patentes e outros direitos de propriedade intelectual.

Por isso, a recomendação nº 67 também pede ao Ministério da Saúde que garanta a aplicação do disposto na legislação brasileira de Propriedade Industrial, e outros dispositivos legais ou acordados, no que se aplica o abuso do poder econômico e a possibilidade de efetivação de licença compulsória para a produção de vacinas e outros itens necessários para atender a população brasileira. 

Ao Congresso Nacional, recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 1.462/2020, que propõe alterar o artigo 71 da Lei nº 9.279/1996 (Lei Brasileira de Patentes), flexibilizando as regras para o licenciamento compulsório de tecnologias em saúde, inclusive vacinas. 

LEIA A RECOMENDAÇÃO DO CNS NA ÍNTEGRA

Foto: Agência Brasil

Ascom CNS

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