Para o CNS, a medida do Ministério da Saúde “inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde”
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou, nesta terça (29/09), ao Congresso Nacional, que dê urgência à tramitação e aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 409/2020. O objetivo é anular os efeitos da Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, que dificultou o abortamento legal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de novas exigências para que a mulher possa realizar o procedimento.
O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS, após a nova portaria, passou a exigir um protocolo que dificulta o acesso ao procedimento em caso de mulheres e meninas vítimas de violência. Aborto, nesse caso, é permitido pela legislação brasileira.
Para o CNS, a medida do Ministério da Saúde “inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer exigências que dificultam o acesso aos serviços e afeta o acesso ao direito fundamental à saúde”. O Conselho também menciona a necessidade de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres e meninas, “incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva, sobretudo acesso a contraceptivo e ao aborto seguro nas Unidades Básicas de Saúde e Centros de Referência em IST/AIDS”.
Portaria é uma segunda violação
De acordo com Vanja dos Santos, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde das Mulheres (Cism), do CNS. “É uma portaria de cunho conservador e ideológico. Em resposta ao caso da menina de 10 anos que fez o abortamento legal no SUS, a pasta da Saúde fez uma portaria transformando um direito num processo investigativo. A situação de vulnerabilidade da menina se transformou numa execração pública”, disse.
Vanja explica que a nova portaria pede que profissionais de saúde notifiquem à polícia em casos do tipo, porém muitos profissionais não querem se expor, além de o processo invisibilizar a palavra da vítima. A portaria do Ministério da Saúde também trata a mulher ou menina vítima de estupro como “gestante”. “Não é gestante. Ela ficou grávida devido à violência, deve ser tratada como mulher e menina no âmbito de sua saúde e do seu útero. Tratar como gestante é uma segunda violação”.
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Ascom CNS