Garantir à população o auxílio emergencial no valor de R$ 600 frente à pandemia do Novo Coronavírus é dever do Estado. Ajude a divulgar as informações
O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos(às) trabalhadores(as) informais, microempreendedores(a) individuais (MEI), autônomos(a) e desempregados(as) de famílias em situação de vulnerabilidade, distribuído pelo Governo Federal durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. É papel do Estado garantir suporte à população em situações de calamidade pública.
Por isso, serão pagas três parcelas de R$600,00, duas em abril e a última em maio, para até duas pessoas dentro da mesma família. Para família em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00, desde que ela se enquadre nas regras para recebimento do auxílio.
Quem pode receber?
Tem direito ao benefício o cidadão ou cidadã maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
– Esteja desempregado(a) ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
– Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Quem já recebe Bolsa Família pode receber auxílio emergencial?
Se a família já recebe o Bolsa Família, não vai acumular os dois benefícios, vai receber apenas o que representar maior valor.
Como receber?
Se o(a) trabalhador(a) está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito(a) no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.
Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store.
O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.
Saiba mais no site da Caixa Econômica Federal
Foto: Gazeta do Povo
Ascom CNS com informações de Caixa Econômica