Entenda 5 pontos onde o PL dos Planos Acessíveis prejudica a população
O Projeto de Lei nº 7.419/2006, que trata dos planos e seguros privados de saúde, quer alterar a Lei nº 9656/1998. O assunto volta à tona porque o Senado analisa, em regime de urgência, as proposições. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contra a proposta porque ela retira as obrigações básicas das empresas de saúde, passando por cima da Agência Nacional de Saúde (ANS) e até mesmo do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários.
Durante 298ª Reunião Ordinária do CNS, ocorrida entre 5 e 6 de outubro, conselheiros aprovaram a recomendação pela retirada do pedido de urgência de votação do PL, que institui novo marco legal das operadoras de planos de saúde. O documento foi encaminhado ao deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR), que preside a Comissão Especial sobre Planos de Saúde, criada para debater a mudança destas normas.
O especialista em economia da saúde Carlos Ocké, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), debateu o assunto com o CNS, em Brasília, durante reuniões da Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento. Vale lembrar que o relator do PL, o deputado Rogério Marinho (PSDB), é o mesmo da Emenda Constitucional nº 95, que congela os gastos em educação e saúde por 20 anos. Entenda os principais pontos do PL nº 7.419/2006 e como você pode ser afetado:
1. Reajuste sem regulação da ANS
A regulação das taxas de reajuste dos planos deixam de ser da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ou seja, o reajuste anual passa a ser conforme decidirem as empresas de saúde, prejudicando ainda mais o usuário.
2. Usuário sem direito ao Código de Defesa do Consumidor
O projeto prevê que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) não possa mais ser utilizado pelos usuários como fonte jurídica caso se sintam prejudicados com o atendimento dos planos de saúde.
3. Aumento de taxas após os 59 anos
Os planos de saúde poderão aumentar os preços por idade indiscriminadamente. Atualmente a ANS define que só pode haver aumento de preço por idade até os 59 anos.
4. Planos Populares restritos e condenáveis
O projeto de lei autoriza a venda de planos de saúde populares, que vão ser restritos na sua cobertura, sem fiscalização e sem controle dos serviços oferecidos. O usuário que aderir vai pagar mais barato. Porém, no final das contas, terá que ser atendido no SUS porque os planos não vão custear as demandas mais caras.
5. Planos de saúde deixam de ressarcir o SUS
Atualmente, se um cliente de plano de saúde não é atendido pelo seu plano e é encaminhado ao SUS, a empresa tem que ressarcir o sistema público. O projeto de lei retira a obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS quando o plano não arca com aquela especialidade para o usuário.
Ascom – CNS
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