CNS e TCU se aproximam no fortalecimento do controle social

Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Tribunal de Contas da União (TCU) somam esforços para o fortalecimento do controle social na saúde. Durante a 292ª Reunião Ordinária do colegiado, que ocorreu nos dias 06 e 07 de abril, a Corte de Contas reforçou a importância das deliberações do Pleno para o aprimoramento da saúde pública no Brasil.

De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, a importância de um órgão crucial para gerir e controlar as contas do Estado, em se aproximar institucionalmente do CNS, reflete o esforço do colegiado em propor e construir espaços amplos de participação social. “Somos sujeitos coletivos, cada representante no Pleno tem por missão contribuir coletivamente para o controle social no SUS”, disse.

Para o secretário de controle externo da saúde do TCU, Marcelo Chaves, o CNS possui em seu caráter institucional a responsabilidade em deliberar sobre toda e qualquer decisão do Poder Executivo da saúde para o fortalecimento do SUS. “As decisões desse colegiado são regidos pela Lei Orgânica do SUS a Lei nº 8.080/90. Recentemente, o Ministério da Saúde apresentou uma portaria que define os critérios de rateio para o deslocamento dos recursos para a saúde, o Conselho tem por determinação jurídica deliberar sobre essa decisão que afeta diretamente a atenção básica na saúde”, afirmou.

Durante a reunião, Ronald Santos afirmou que o colegiado tem total disponibilidade em contribuir para o aprimoramento não só da gestão pública na saúde, mas também para os gestores poderem executar de maneira democrática os recursos para a saúde. “Desde 2012, o Pleno do CNS aponta o que cabe aos gestores sobre os critérios de rateio, apresentado esse ano pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Agora, o CNS integra o Grupo de Trabalho para analisar a proposta dos blocos de financiamento”, informou.

Em março desse ano, o CNS deliberou uma Recomendação 006 ao Ministério da Saúde em que sugere a substituição à medida recentemente anunciada pela CIT referente à mudança do critério de repasse fundo a fundo – dos seis blocos da Portaria 204 para duas modalidades. Confira a Recomendação aqui!

 

Mariana Moura

Assessoria CNS

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