Com a medida, o CNS espera que a programação orçamentária do Ministério da Saúde para o próximo ano aloque recursos suficientes tanto para o enfrentamento da Covid-19, como para as demais ações e serviços do SUS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) deliberou nesta terça (13/04), em resolução, diretrizes para a definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2022. O objetivo é que não haja desfinanciamento no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como ocorreu de 2020 para 2021, quando o governo federal enviou projeto de orçamento, aprovado pelo Congresso Nacional, sem considerar a necessidade de recursos emergenciais para enfrentar a pandemia de Covid-19.
O documento também considera os efeitos negativos e irreversíveis da Emenda Constitucional (EC) 95/2016 para o financiamento federal do SUS, que congela investimentos em Saúde até 2036, agravados pelo “teto dentro do teto” da EC 109/2021, onde a situação tem gerado a queda da despesa federal per capita em saúde de R$ 594,00 para R$ 583,00 (entre 2017 e 2019) e da participação federal no financiamento do SUS de 43,2% para 42,0% no mesmo período, além de uma perda de R$ 22,5 bilhões nesse período.
A resolução do CNS também afirma que o que o piso federal do SUS, estabelecido pela EC 95/2016, está em desacordo com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP nº 321/2013), que obteve mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas em favor da alocação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União para o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde. Isso corresponde a 19,4% em termos de receita corrente líquida, conforme dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional no 01-D/2015, que foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 2016.
Com a medida, o CNS espera que a programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde para o próximo ano aloque recursos suficientes tanto para o enfrentamento da Covid-19, como para as demais ações e serviços de saúde, de modo a cumprir os dispositivos constitucionais da universalidade, integralidade, equidade e financiamento tripartite do SUS.
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Ascom CNS