No Brasil, 45,6 milhões de pessoas declaram ter ao menos um tipo de deficiência. Até o momento, os dados sobre a infecção por Covid-19 nesta parcela da população ainda são escassos
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, ad referendum, uma recomendação para que os ministérios da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Justiça e Segurança Pública; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentem medidas de proteção às pessoas com deficiência, em residências terapêuticas e inclusivas, em meio à pandemia do Covid-19.
O documento destaca que o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência, como bengalas, muletas e cadeira de rodas, somadas a assistência de terceiros para direcionamento e transferências, por exemplo, aumentam o risco de contágio.
Segundo Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, o número de pessoas que declararam ter ao menos um tipo de deficiência totalizou 45,6 milhões. Até o momento, os dados sobre a infecção por Covid-19 nesta parcela da população ainda são escassos.
Condições como esclerose múltipla, doenças reumáticas, síndrome de down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), lesões medulares e doenças raras, entre outras, podem dificultar a recuperação em caso de contaminação do Novo Coronavírus.
A recomendação do CNS considera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. A lei ainda garante a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, para atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Neste sentido, o CNS solicita que os ministérios citados priorizem as pessoas com deficiência em suas ações e apresentem fluxos e alternativas ao acesso de medicamentos e demais itens necessários para manutenção da vida destas pessoas, durante o período de isolamento social.
Também recomenda a criação de protocolos de atendimento a esta população, a permissão para o acompanhamento de seus cuidadores, em caso de internação, e a apresentação de alternativas às pessoas com deficiência se os seus cuidadores adoecerem.
Entre outras medidas, o documento também recomenda a implementação imediata da Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020, que aumenta de ¼ para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A recomendação do CNS também é direcionada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que declare a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 95, que congelou os investimentos em políticas públicas sociais até o ano 2036, agravando ainda mais o desfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
LEIA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
Ascom CNS